Recentemente, novas regras foram rompidas para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, também conhecida como auxílio-doença, conforme previsto pela Portaria Conjunta Nº 49, de 30 de Agosto de 2024, publicada pelo INSS e o Ministério da Previdência.
Essas mudanças visam simplificar o processo de solicitação e prorrogação dos benefícios.
Novas Regras de Prorrogação
- Prazo de Solicitação: O segurado deve solicitar a prorrogação do benefício até 15 dias antes da data de cessação estipulada pelo INSS.
- Avaliação Médica:
- Até 30 dias de espera: Se a avaliação médica for agendada para até 30 dias após a solicitação, ela será marcada para coincidir com os dados de cessação do benefício.
- Mais de 30 dias de espera: Caso o tempo de espera para avaliação médica exceda 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento da avaliação.
- Retorno ao Trabalho: O trabalhador pode retornar ao trabalho antes do término do benefício, sem precisar passar por nova perícia médica. Para isso, deve formalizar o pedido de cessação do auxílio através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Fique atento a essas mudanças e mantenha seus processos sempre em conformidade com as novas regras
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