Sim, a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) substitui a versão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Desde 2019, a CTPS Digital é considerada equivalente à versão em papel, conforme previsto pela Portaria nº 1.065. Isso significa que, para a maioria dos trabalhadores, não é mais necessário apresentar uma CTPS física para a contratação ou para registrar informações relacionadas ao vínculo empregatício.
A CTPS Digital foi desenvolvida para facilitar o acesso dos trabalhadores às informações sobre seus vínculos empregatícios, permitindo que todas as anotações, como admissões, demissões e alterações salariais, sejam feitas eletronicamente através do sistema eSocial.
Embora a versão digital traga muitos benefícios, a versão física da CTPS ainda é válida, especialmente para comprovar períodos de trabalho anteriores.
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