Durante o período de auxilio o MEI não precisa pagar o DAS, mas esta regra vale somente para a parcela referente a contribuição previdenciária (INSS), pois as taxas de ICMS e ISS que estão inclusas no valor devem ser pagas referente ao período de auxílio.
Ou Seja, o MEI não pagará o DAS no seu valor total, pagará somente o que for relativo a ICMS e/ou ISS.
Após terminar o período do auxílio se não houver prolongamento para continuar recebendo, o empreendedor deve voltar a pagar o DAS normalmente.
Em casos de auxílio doença, caso o médico prolongue o período de repouso, e der continuidade ao INSS, o contribuinte deve passar por uma nova perícia e neste caso fará novamente o processo marcando os novos meses em que receberá o benefício do INSS.
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