Desde o dia 24 de maio de 2026, entrou em vigor uma importante mudança nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas: o CIOT passou a ser obrigatório para 100% das viagens.
A alteração elimina antigas dispensas relacionadas ao tamanho da frota e amplia a exigência para praticamente todas as operações de transporte remunerado no país.
Mas afinal, o que é CIOT?
CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório vinculado à contratação do frete perante a ANTT.
Esse código reúne informações da operação, como:
- contratante do frete
- transportador responsável
- valor do frete
- forma de pagamento
- dados da viagem
Na prática, ele funciona como um mecanismo de controle e fiscalização das operações de transporte.
Com a nova regra, a responsabilidade pela emissão do CIOT passa a seguir uma lógica simples:
quem contrata ou subcontrata o frete é responsável pela geração do código.
Isso significa que:
• O embarcador (dono da carga) deve emitir o CIOT ao contratar uma transportadora ou motorista autônomo.
• A transportadora também deve emitir o CIOT quando subcontratar terceiros para realização da viagem.
Outro ponto importante envolve as cargas fracionadas.
Nos casos em que a transportadora consolida cargas de diferentes clientes em uma única viagem, será possível emitir um CIOT único vinculado ao MDF-e da operação.
Além da ampliação da obrigatoriedade, o sistema também passou a ter bloqueios automáticos.
Agora, se o valor do frete estiver abaixo do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela ANTT, o sistema pode impedir automaticamente a geração do CIOT.
Na prática, isso pode causar:
- bloqueio da operação
- impossibilidade de emissão do MDF-e
- impedimento do início da viagem
Ou seja, muitas empresas podem enfrentar paralisações operacionais sem sequer perceber que o problema começou na emissão do CIOT.
A fiscalização também se tornou mais rígida e integrada digitalmente.
As penalidades previstas incluem:
- multa de R$ 10.500 por deixar de emitir o CIOT
- multa de R$ 10.500 por emitir MDF-e sem o número correto do CIOT
- risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC em casos de reincidência
Por isso, a regularização das operações deixou de ser apenas uma questão burocrática e passou a ser um ponto essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas operacionais.
A emissão do CIOT continua sendo gratuita por meio das administradoras homologadas pela ANTT, mas é fundamental que as empresas garantam que seus sistemas de CT-e e MDF-e estejam devidamente integrados e atualizados.
Aqui na Gcont acompanhamos constantemente as mudanças na legislação e orientamos nossos clientes para que suas operações permaneçam seguras, regularizadas e em conformidade com as exigências fiscais e operacionais.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade do CIOT ou adequação dos processos da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.


