- Para Substituir um CT-e temos o prazo de 45 dias para que o tomador faça o evento eletrônico de prestação de serviço em desacordo.
- E 60 dias para que o transportador faça o CT-e substituto.
Depois desses prazos não é mais possível substituir um CT-e.
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📍 Av. do Engenho – 705, sala 02 – Bairro Floresta | Mondaí/SC