É importante lembrar que pedágio e vale-pedágio obrigatório não são a mesma coisa.
* No caso do pedágio a tarifa de pedágio é paga pelo próprio transportador que está executando o serviço de transporte de cargas.
* Já o vale-pedágio, por tratar-se de uma obrigação legal, é o embarcador que fica responsável pelo pagamento do pedágio no lugar do transportador que está executando o serviço de transporte de cargas para ele.
Como no caso do pedágio é o próprio transportador quem arca com esse custo ele deve somar este valor no valor total do CT-e para cobrá-lo de seu cliente e efetivar a devida tributação.
Mas falando em vale-pedágio obrigatório, como não é um custo do transportador, ele não deve compor o valor total do CT-e, não sendo tributado pelo transportador que o recebeu.
*Transportador não pode receber em pagamento (dinheiro ou depósito) o valor do pedágio, somente vale pedágio ou cartão de pedágio, e o valor do pedágio repassado em vale deve constar no MDF-e.
Fonte: Leila Fuchter