Outubro Rosa: Se Ame, Se Cuide!

O mês de outubro é marcado pela atenção à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.

É importante que os pacientes estejam bem informados de seus direitos para poder exigir deles das autoridades e profissionais que os assistem, garantindo um tratamento digno.

Os direitos começam desde o paciente que está com suspeita de câncer de mama, passando pelos pacientes que já foram diagnosticados e até mesmo por aqueles que já se curaram da doença.

No âmbito médico – Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias. Uma vez confirmado o diagnóstico, por determinação da Lei 12.732/12, o tratamento deve iniciar em até 60 dias com a realização de cirurgia ou com o início do tratamento radioterápico ou quimioterápico.

Isenções tributárias- A pessoa com câncer de mama também têm direito à isenção de impostos. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 determina que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma dos beneficiários que apresentem neoplasia maligna, na qual o câncer de mama se enquadra, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

 

Fonte: Portal Contábeis

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