De acordo com o Decreto 3.048/99, Art. 75, § 6º, em situações em que o exame médico-pericial do INSS não ocorre antes do término do período de recuperação do empregado, ele pode retornar ao trabalho no dia seguinte ao fim do atestado, mantendo o compromisso de comparecer à perícia na data agendada.
ATENÇÃO para afastamentos de 30 dias ou mais! Para esses casos, é obrigatório que o trabalhador passe pelo ASO de Retorno (Atestado de Saúde Ocupacional) antes de retomar suas atividades. Isso garante que ele está apto para retornar ao ambiente de trabalho, seguindo as normas de segurança e saúde ocupacional.
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