Conheça o novo cronograma para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-E)
O Decreto nº 423/2023, publicado no DOE/SC em 22.12.23, estabelece um cronograma para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
Confira as principais datas e informações:
Cronograma:
1. A partir de 1º de janeiro de 2024: Produtores primários com 25 ou mais notas fiscais modelo 4 emitidas em 2023.
2. A partir de 1º de março de 2024: Produtores primários com 10 ou mais notas fiscais modelo 4 emitidas em 2023.
3. A partir de 1º de maio de 2024: Demais produtores primários.
OBS- A utilização das Notas Fiscais de Produtor modelo 4 é permitida até o prazo estabelecido no decreto (1º de maio de 2024).
Fonte: ITC Consultoria