A Importância de Encerrar o MDF-e para não gerar multa!
Tanto a falta de emissão do MDFe quanto a falta do seu encerramento geram multas para o transportador.
O encerramento do MDFe consiste no ato de comunicar aos órgãos fiscalizadores, como a SEFAZ por exemplo, que determinada operação de transporte chegou ao fim.
Devemos emitir um MDFe para cada estado de descarregamento, logo, ao finalizar as entregas naquele estado o MDFe deve ser encerrado antes de seguir viagem para o próximo estado.
Se o encerramento não for realizado, a fiscalização não permite que outros MDF-e sejam autorizados. Enquanto um MDF-e está em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e por isso não podem prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas.
A prática de encerrar o MDFe quando o caminhão chega de volta para o acerto não é correto, por isso tem gerado muitas multas.
Fonte: Leila Fuchter