Há algumas atividades que possuem uma particularidade e fazem com que a empresa contratante tenha que fazer o recolhimento do INSS patronal
Apenas haverá a incidência da contribuição previdenciária patronal de 20% pela empresa contratante, quando houver a contratação do MEI para prestar os serviços de:
- Hidráulica,
- Eletricidade,
- Pintura,
- Alvenaria,
- Carpintaria
- Manutenção ou reparo de veículos
Como funciona o recolhimento do INSS?
A empresa que contrata o MEI fica responsável pelo pagamento do INSS.
Não deve haver o desconto ao MEI.
A empresa contratante devera informar essa retenção junta a sua folha de pagamento, cadastrando o MEI para enviar essa informação na SEFIP e no e-social para recolher a guia correspondente ao INSS Patronal deste serviço.