INSS Patronal sobre Serviços do MEI

Há algumas atividades que possuem uma particularidade e fazem com que a empresa contratante tenha que fazer o recolhimento do INSS patronal

Apenas haverá a incidência da contribuição previdenciária patronal de 20% pela empresa contratante, quando houver a contratação do MEI para prestar os serviços de:

  • Hidráulica,
  • Eletricidade,
  • Pintura,
  • Alvenaria,
  • Carpintaria
  • Manutenção ou reparo de veículos

 

Como funciona o recolhimento do INSS?
A empresa que contrata o MEI fica responsável pelo pagamento do INSS.

Não deve haver o desconto ao MEI.

A empresa contratante devera informar essa retenção junta a sua folha de pagamento, cadastrando o MEI para enviar essa informação na SEFIP e no e-social para recolher a guia correspondente ao INSS Patronal deste serviço.

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