Sabemos que o CT-e e o MDFe são documentos eletrônicos, ou seja, de existência apenas digital, sendo emitidos e armazenados eletronicamente no formato xml.
Porém para acompanhar o transporte temos “documentos auxiliares” a eles, que seria DACTE para o CT-e e o DAMDFE para o MDFe.
Até 31/12/2022 estes documentos auxiliares deveriam obrigatoriamente ser impressos para acompanhar o transporte, porém com a publicação dos Ajustes SINIEF nºs 48 e 50 de 2022 tivemos a dispensa da sua impressão à partir de 01/01/2023.
Entretanto, já se passou 1 ano e ainda temos postos fiscais exigindo estes documentos impressos mesmo tendo previsão legal de dispensa.
Com essa dispensa o transportador tem a possibilidade (caso queira) de apresentar estes documentos em meio eletrônico, como por exemplo em seus celulares ou tablets (exceto se o mesmo foi emitido em contingência, devendo ser impresso).
Fonte: Leila Fuchter
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