Declaração de Saída Definitiva do País

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar (residir) no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.

Desde 2010 a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual (declaração de imposto de renda normal).

Se você está saindo do país ou passou à condição de não-residente, você deve:

  1. Comunicar a saída definitiva do país;
  2. Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
  3. Pagar o imposto de renda em quota única; e
  4. Avisar sua fonte pagadora para fazer a retenção do imposto de renda.

 

Fonte: Receita Federal

 

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