A partir deste ano de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado.
Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros de todos os documentos.
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Isso significa que os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Quais documentos levarão o número do CPF?
-Certidão de nascimento; certidão de casamento;
-Certidão de óbito;
-Documento Nacional de Identificação (DNI);
-Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
-Cartão Nacional de Saúde;
-Título de eleitor;
-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
-Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
-Certificado militar; carteira profissional e outros certificados.
Vale destacar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações.
Fonte: Jornal Contábil