Atualização do Valor dos Imóveis no Imposto de Renda

A Lei 14.973 de 16/09/2024, regulamentada pela IN 2.222 de 20/09/2024 traz importantes atualizações sobre a tributação de bens imóveis para pessoas físicas e jurídicas. Bens situados no Brasil e no exterior.

Esta alteração permite a atualização do valor dos bens imóveis para o valor de mercado, com uma tributação específica sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.

Atualização para Pessoas Físicas

  • Opção de Atualização: Residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor dos bens imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado.
  • Tributação: A diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado será tributada pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota reduzida de 4%.

 

Atualização para Pessoas Jurídicas

  • Opção de Atualização: As empresas podem atualizar os valores dos imóveis registrados no ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

 Venda posterior a atualização

  • Se o imóvel for vendido até 3 anos após a atualização, não haverá dedução.
  • A dedução total só será alcançada após 15 anos.

 

Prazos e Procedimentos

  • Prazo para Opção: Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização dos valores de seus imóveis e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado.
  • Declaração Necessária: Para formalizar a atualização, os contribuintes devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim).

 

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