O empregado que aposentou e continua trabalhando, NÃO poderá receber prestações de auxílio doença caso apresente atestado superior à 15 dias.
Os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador, assim como diz o Artigo 60 da Lei de Benefícios da Previdência Social de número 8213/91, e este é um dos aspectos que permanece o mesmo.
Isso porque ele já recebe o benefício da aposentadoria.
Essa cumulação de benefícios é expressamente proibida pelo inciso I, artigo 124, da Lei 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I – aposentadoria e auxílio-doença.