Informativo II: Isenção de imposto de renda sobre ganho de capital

Esta Isento:

• Se a pessoa proprietária estiver vendendo o imóvel por um valor abaixo de R$ 440 mil, ela estará isenta do IR sobre o ganho de capital. Valido uma vez a cada 5 anos;

• Caso o imóvel seja vendido com um valor superior ao que foi adquirido anteriormente, quem vendeu tem até 180 dias (6 meses) para utilizar esse lucro na compra de outro imóvel;

• Se possui um imóvel comprado antes de 1969, mesmo tendo existido lucro na venda, ficará isento do imposto de renda sobre o ganho de capital;

•Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Pinterest