Toda operação de carga agora exige CIOT

Desde o dia 24 de maio de 2026, entrou em vigor uma importante mudança nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas: o CIOT passou a ser obrigatório para 100% das viagens.

A alteração elimina antigas dispensas relacionadas ao tamanho da frota e amplia a exigência para praticamente todas as operações de transporte remunerado no país.

Mas afinal, o que é CIOT?

CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, um registro obrigatório vinculado à contratação do frete perante a ANTT.

Esse código reúne informações da operação, como:

  • contratante do frete
  • transportador responsável
  • valor do frete
  • forma de pagamento
  • dados da viagem

Na prática, ele funciona como um mecanismo de controle e fiscalização das operações de transporte.

Com a nova regra, a responsabilidade pela emissão do CIOT passa a seguir uma lógica simples:
quem contrata ou subcontrata o frete é responsável pela geração do código.

Isso significa que:

• O embarcador (dono da carga) deve emitir o CIOT ao contratar uma transportadora ou motorista autônomo.

• A transportadora também deve emitir o CIOT quando subcontratar terceiros para realização da viagem.

Outro ponto importante envolve as cargas fracionadas.

Nos casos em que a transportadora consolida cargas de diferentes clientes em uma única viagem, será possível emitir um CIOT único vinculado ao MDF-e da operação.

Além da ampliação da obrigatoriedade, o sistema também passou a ter bloqueios automáticos.

Agora, se o valor do frete estiver abaixo do Piso Mínimo de Frete estabelecido pela ANTT, o sistema pode impedir automaticamente a geração do CIOT.

Na prática, isso pode causar:

  • bloqueio da operação
  • impossibilidade de emissão do MDF-e
  • impedimento do início da viagem

Ou seja, muitas empresas podem enfrentar paralisações operacionais sem sequer perceber que o problema começou na emissão do CIOT.

A fiscalização também se tornou mais rígida e integrada digitalmente.

As penalidades previstas incluem:

  • multa de R$ 10.500 por deixar de emitir o CIOT
  • multa de R$ 10.500 por emitir MDF-e sem o número correto do CIOT
  • risco de suspensão ou cancelamento do RNTRC em casos de reincidência

Por isso, a regularização das operações deixou de ser apenas uma questão burocrática e passou a ser um ponto essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas operacionais.

A emissão do CIOT continua sendo gratuita por meio das administradoras homologadas pela ANTT, mas é fundamental que as empresas garantam que seus sistemas de CT-e e MDF-e estejam devidamente integrados e atualizados.

Aqui na Gcont acompanhamos constantemente as mudanças na legislação e orientamos nossos clientes para que suas operações permaneçam seguras, regularizadas e em conformidade com as exigências fiscais e operacionais.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade do CIOT ou adequação dos processos da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.

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