A obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico (NFC-e) em Santa Catarina será rompida de forma gradual, conforme o cronograma previsto pela Secretaria da Fazenda (SEF). A transição transitará em março de 2025 e se estenderá até agosto de 2025 , com a obrigatoriedade total prevista para janeiro de 2026 .
Este cronograma é parte do processo de adaptação à Reforma Tributária, que exige a adoção da NFC-e em todo o Brasil a partir de 2026 – o Ato DIAT nº 56/2024
Ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição ao cupom fiscal emitido por ECF, nos seguintes prazos:
Cronograma de Obrigatoriedade
- 01/03/2025: Anexo I
- 01/04/2025: Anexo II
- 01/05/2025: Anexo III
- 01/06/2025: Anexo IV
- 01/07/2025: Anexo V
- 01/08/2025: Última fase de implementação para os demais CNAEs.
Vale ressaltar que a partir de 01.08.2025, a NFC-e será obrigatória para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS.
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