A partir de 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão seguir uma nova obrigatoriedade relacionada à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Essa mudança implica na inserção do CRT 4, que se refere ao Código de Regime Tributário específico para os MEIs, em todas as notas fiscais emitidas.
Novas Regras:
• CRT 4: A inclusão do CRT 4 é obrigatória sempre que o MEI emitir uma NF-e ou NFC-e. Este código identifica que o microempreendedor está enquadrado no regime tributário do MEI.
• Atualização de CFOP: Juntamente com a nova obrigatoriedade do CRT, houve uma atualização na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP). Essa atualização inclui novos códigos que os MEIs poderão utilizar em suas operações, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
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