Muito embora sejam dispensados de uma série de obrigações tributárias normais para outros tipos de formatos jurídicos, quem é MEI também precisa fazer uso dos serviços de um contador para procedimentos mais complexos.
Você, que está pensando em começar um negócio neste modelo, as informações necessárias para que você possa começar os seus negócios da forma certa, contando com a ajuda de profissionais experientes no seu segmento.
Se for o caso do MEI não saber exatamente o que está fazendo de errado ele pode, e deve contar com as orientações profissionais de um contador. E isso também serve para casos de elaboração e emissão de relatórios.
Quais serviços um contador pode oferecer ao MEI?
Qualquer empresa, independente do seu porte, tem a obrigação de realizar alguns procedimentos e cumprir com uma série de obrigações fiscais e tributárias, além de esporadicamente, precisar realizar alguns procedimentos excepcionais.
Na Contabilidade para MEI, existem alguns serviços que o contador pode oferecer, para garantir o cumprimento dessas obrigações, além de oferecer suporte para realização de algumas atividades. Confira os principais:
* Abertura MEI;
* Encerramento MEI;
* Geração guia DAS;
* Controle das receitas brutas mensais;
* Envio da declaração anual de faturamento;
* Processo de contratação de funcionários;
* Declaração de Imposto de Renda;
* Desenquadramento do MEI para ME;
* Emissão de Notas Fiscais.
Por que o MEI deve contratar um contador?
O contador oferece apoio à gestão financeira do MEI, auxiliando em aspectos como o controle de fluxo de caixa e a estratégia de precificação do negócio.
Da mesma forma, a contabilidade pode auxiliar na transição do MEI para microempresa, caso o negócio já esteja perto de ultrapassar o limite de faturamento.
Isso vale especialmente para quando o MEI tem um funcionário. Pois, nesse caso, é preciso calcular a folha de pagamento e demais obrigações previstas na legislação trabalhista.
Migração para o Simples Nacional
O objetivo é que todo negócio cresça, assim, quando as atividades do MEI ultrapassarem o limite de R$ 81 mil anuais, ele terá de fazer a migração do regime para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Dessa forma, será necessário dar andamento ao desenquadramento obrigatório. Contudo, o que poucos sabem é que essa migração não acontece somente quando o faturamento ultrapassa o limite estipulado na legislação.
Daí a importância da figura do profissional contábil para melhor orientação.
Fonte: Jornal Contábil
Entre em contato conosco.
📞/Whats (49) 3674-0176
📧 gcont01@hotmail.com
📍 Av. do Engenho – 705, sala 02 – Bairro Floresta | Mondaí/SC