Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
3 – filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade
4 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
6 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
7 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);
8 – pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
9 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
10 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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