Certidões de Antecedentes Criminais para Estabelecimentos Educacionais

A Lei nº 14.811/2024 traz mudanças cruciais para a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

Agora, as empresas e entidades que lidam com atividades relacionadas a menores de idade, seja no setor educacional ou social, devem estar atentas às novas obrigações!

➡Uma das principais mudanças é a exigência de certidões de antecedentes criminais dos empregados.

➡As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 meses.

➡ Já os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

Essa medida visa garantir um ambiente seguro e livre de violência para as nossas futuras gerações.

Fonte: ITC Consultoria

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