MEI – EXCLUSÃO DO NOME FANTASIA

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 14 de novembro de 2023 o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 02, informando que será descontinuada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) o uso no nome fantasia para o Microempreendedor Individual (MEI).

Desta forma, a Receita Federal irá excluir o nome fantasia de oficio dos CNPJs dos Microempreendedores Individuais.

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 81.000,00 ou R$ 251.600,00 caso se enquadre como MEI-Caminhoneiro, que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Como se trata de Empresário Individual, poderia optar por incluir nome fantasia como o titulo de seu estabelecimento.

O Ato Declaratório Executivo COCAD nº 02/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do 15/11/2023.

 

Fonte: ITC Consultoria

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